REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE MICROSSONDA ELETRÔNICA DO INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS (LME-IG/UnB)

 

CAPÍTULO I

DA GESTÃO

Art. 1 - O funcionamento do laboratório dar-se-á de acordo ao disposto por um grupo constituído por dois comités: i) Comité Gestor; e ii) Comité de Usuários.

  • 1 - Os integrantes de ambos os comités serão indicados pelo diretor do IG, mediante resolução referendada pelo Conselho do mesmo instituto.
  • 2 – O mandato dos integrantes de ambos os comités terá duração de 4 (quatro) anos, com possibilidade de recondução.

Art. 2 – O Comité Gestor terá a seguinte composição:

  • 1 - 1 coordenador, docente do quadro do IG e integrante do LME-IG;
  • 2 - 1 representante docente
  • 3 - 1 representante dos técnico-administrativos integrante do LME-IG.
  • 4 - 1 discente de pós-graduação;

Art. 3 – O Comité de Usuários terá a seguinte composição:

  • 1 - 1 representante docente do quadro do IG e integrante do LME-IG;
  • 2 - 1 representante docente dentre os usuários do LME-IG;
  • 3 - o coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia
  • 4 - 1 discente de pós-graduação;

Art. 4 - São atribuições do Comitê Gestor:

I - Providenciar junto à Direção do Instituto de Geociências, com apoio do coordenador, todos os materiais para o uso adequado das instalações, promovendo a integridade física dos usuários e reparo de equipamentos e instalações;

II – Realizar a gestão orçamentária dos recursos destinados pelas unidades que apoiam o laboratório e daqueles oriundos de captação de recursos;

III - Aprovar o relatório anual de gestão a ser elaborado pelo coordenador;

IV - Aprovar normas de uso e treinamento de usuários, pessoal docente, discente e técnicos para uso do laboratório;

V – Adequar estratégias para a manutenção e ampliação das instalações do laboratório;

VI - Zelar pela estrutura física, patrimonial e organizacional do laboratório com o suporte da UnB;

VII - Aprovar normas relativas ao agendamento, registro e supervisão do uso das instalações do laboratório;

VIII - Propor parceria e colaboração com outros laboratórios na condução de pesquisas científicas e constante aprimoramento de seu pessoal técnico especializado;

IX - Supervisionar as políticas de gestão de resíduos e de educação ambiental, em conformidade com as normativas vigentes.

Art. 5 - São atribuições do Coordenador:

I - Presidir o comitê gestor;

II - Zelar pela eficiência dos serviços e atendimento dos usuários;

III - Estruturar projetos junto com seus pares para participação em editais de apoio junto às agências de fomento governamentais e não-governamentais, bem como da iniciativa privada;

IV - Elaborar relatório de atividades e prestação de contas anuais, a ser apresentado ao comitê gestor;

V - Convocar reuniões e implementar decisões do Comitê Gestor.

Art. 6 - São atribuições do Comité de Usuários:

I - verificar a correta designação das sessões analíticas do laboratório;

II - comunicar demandas e necessidades específicas dos usuários do laboratório.

 

CAPÍTULO II

DO USO, ACESSO E PERMANÊNCIA

Art. 7 - O laboratório deverá ser utilizado, prioritariamente, para as atividades de ensino e pesquisa dos cursos do Instituto de Geociências.

Art. 8 - Todas as atividades a serem realizadas no laboratório devem ser previamente planejadas e agendadas com a coordenação ou técnico(a) do laboratório com antecedência.

Art. 9 - O controle das chaves do laboratório será de responsabilidade do coordenador do laboratório.

Parágrafo único. Somente poderão fazer a retirada das chaves as pessoas previamente autorizadas pela coordenação ou técnico(a) responsável.

Art. 10 - É expressamente proibido ceder a qualquer usuário(a) as chaves do laboratório, sem que haja a autorização da coordenação ou técnico(a) do laboratório.

Art. 11 - Os visitantes somente poderão ter acesso e permanência nas dependências do laboratório com a autorização da coordenação ou técnico(a) responsável.

Art. 12 - É proibido o acesso e permanência de pessoas não autorizadas e animais de estimação.

 

CAPÍTULO III

DA CONDUTA, LIMITAÇÕES E PROIBIÇÕES

Art. 13 - Só será permitido ao usuário utilizar equipamentos e máquinas na presença e com orientação do coordenador(a) ou técnico(a). Exceções serão admitidas apenas mediante autorização por escrito do coordenador(a) ou técnico(a) responsável.

Art. 14 - Toda e qualquer alteração percebida no interior do laboratório, deverá ser registrada no livro de ocorrência pelo coordenador(a) ou técnico(a), e sempre que o usuário detectar quaisquer anomalias deverá avisar o coordenador (a) ou técnico(a).

Art. 15 - Todo o material deve ser mantido no melhor estado de conservação possível.

Art. 16 - Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção de equipamentos somente poderão ser executados por pessoas autorizadas e com os equipamentos desligados, salvo se o movimento for indispensável à sua realização.

Art. 17 - Utilizar as tomadas elétricas exclusivamente para os fins a que se destinam, verificando antes se a tensão disponibilizada é compatível com aquela requerida pelos aparelhos que serão conectados.

Art. 18 - O professor(a) responsável pelo laboratório e/ou técnico(a) de laboratório, tem total autonomia para remover do laboratório o usuário que não estiver seguindo estritamente as normas de utilização (gerais e/ou específicas).

Art. 19- É proibido efetuar qualquer tipo de modificação ou retirada de equipamentos e materiais, sem a prévia autorização da coordenação ou do(a) técnico(a).

Art. 20 - É proibido o uso de aparelhos eletrônicos que possam interferir com o trabalho que está sendo executado no laboratório, exceto em caso de autorização pelo coordenador(a).

Art. 21 - É proibido fumar no laboratório.

Art. 22 - É proibida a entrada e consumo de qualquer alimento ou bebida nas dependências do laboratório.

Art. 23 - É proibido, a qualquer usuário, utilizar o laboratório para efetuar trabalhos de natureza particular, não autorizados.

Art. 24 - Condutas consideradas agressivas, grosseiras ou inadequadas, bem como, danos físicos aos equipamentos, serão motivos de advertência, e a suspensão do usuário deverá ser solicitada pelo(a) técnico(a) do laboratório à coordenação.

 

CAPÍTULO IV

DA LOCALIZAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 25 - O laboratório de microssonda eletrônica do Instituto de Geociências localiza-se no subsolo do ICC Central, Bloco A, entrada ASS-360/13.

Art. 26 - O horário de funcionamento do laboratório será em dias úteis, de 07 h às 19 h.

Art. 27 - Análises podem ser executadas no período noturno, mas todas as atividades de programação delas devem se encerrar até as 19 h.

Parágrafo único. Fora dos horários regulares previstos, o laboratório poderá ser utilizado pelos usuários, de acordo com as regras determinadas pela coordenação e a partir de autorização formal.

 

CAPÍTULO V

DA DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - As normas definidas neste regimento poderão ser alteradas, de acordo com as necessidades do laboratório e conveniência definida pelo Comitê Gestor.

Art. 29 - É permitido aos usuários trazerem materiais particulares para auxiliar no desenvolvimento das atividades realizadas no laboratório, sendo de sua inteira responsabilidade o uso e guarda destes.

Art. 30 - Em caso de dúvida, o usuário deve dirigir-se ao coordenador (a) ou técnico(a).

Art. 31 - Os casos omissos neste regimento serão apreciados pelo(a) coordenador(a) do laboratório.

Art. 32 - Este regimento e demais normas (gerais e específicas) devem ter ampla divulgação junto à comunidade acadêmica e devem ser publicadas para consulta nas dependências do laboratório.